Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014661 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO ADMISSIBILIDADE ESPECIFICAÇÃO CONTRADIÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO TESTEMUNHAS OMISSÃO DE FORMALIDADES NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199602299530750 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/91-6 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART512 ART619 N2 ART201 N1 ART203 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/05/26 IN DR N230/94 DE 1994/10/04. | ||
| Sumário: | I - É admissível a formulação em audiência de julgamento de um quesito adicional de sentido oposto ao de um facto constante da especificação, visto que esta, tenha ou não sido objecto de reclamação, pode ser sempre alterada. II - O aditamento de um novo quesito implica a concessão às partes da possibilidade da prova respectiva, designadamente a da admissão de novas testemunhas; todavia, a omissão de tal concessão integra uma nulidade processual que fica sanada se não for reclamada. | ||
| Reclamações: | |||