Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540026
Nº Convencional: JTRP00013615
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199505179540026
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 N2 ART4 ART104 ART123.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Sumário: I - Ao prazo de cinco dias previsto no artigo 287, n. 1 do Código de Processo Penal, para requerer a instrução, haverá que acrescer a dilação, que deverá ser marcada entre cinco e dez dias, se o Tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar - se a diligência tiverem sede no Continente.
Reclamações: