Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013615 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179540026 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 N2 ART4 ART104 ART123. CPC67 ART145 ART180 ART256. | ||
| Sumário: | I - Ao prazo de cinco dias previsto no artigo 287, n. 1 do Código de Processo Penal, para requerer a instrução, haverá que acrescer a dilação, que deverá ser marcada entre cinco e dez dias, se o Tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar - se a diligência tiverem sede no Continente. | ||
| Reclamações: | |||