Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121562
Nº Convencional: JTRP00033659
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP200201080121562
Data do Acordão: 01/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2.
Sumário: Integra caso de força maior, como circunstância impeditiva do direito a resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente, o muito mau estado do local arrendado, ao ponto de justificar a ausência do arrendatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: