Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033659 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP200201080121562 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2. | ||
| Sumário: | Integra caso de força maior, como circunstância impeditiva do direito a resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente, o muito mau estado do local arrendado, ao ponto de justificar a ausência do arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |