Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340565
Nº Convencional: JTRP00008295
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199402079340565
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG461.
Sumário: Segundo jurisprudência maioritária, seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça, a citação feita depois de decorridos cinco dias sobre a propositura da acção interrompe a prescrição se o autor não infringiu objectivamente a lei em qualquer termo processual até à citação.
Reclamações: