Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920700
Nº Convencional: JTRP00026583
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: LIVRANÇA
PORTADOR LEGÍTIMO
DIREITO DE ACÇÃO
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199906299920700
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ART47 ART78.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - O portador de uma livrança pode accionar qualquer dos obrigados nesse título, ao abrigo do disposto nos artigos 78 e 47 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
II - Alegando os executados que a livrança foi subscrita apenas para garantia do pagamento de um crédito que obtiveram junto do exequente, mas que já foi integralmente pago, a eles cabe o ónus da prova dessa factualidade.
Reclamações: