Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026583 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PORTADOR LEGÍTIMO DIREITO DE ACÇÃO PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920700 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47 ART78. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - O portador de uma livrança pode accionar qualquer dos obrigados nesse título, ao abrigo do disposto nos artigos 78 e 47 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - Alegando os executados que a livrança foi subscrita apenas para garantia do pagamento de um crédito que obtiveram junto do exequente, mas que já foi integralmente pago, a eles cabe o ónus da prova dessa factualidade. | ||
| Reclamações: | |||