Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500720
Nº Convencional: JTRP00001978
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: MANDATARIO JUDICIAL
NOTIFICAçãO
LITIGANCIA DE MA FE
SOCIEDADE
RECURSO - LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199102280500720
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262 N1 ART1157.
CPC67 ART458 ART680.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/10/28 IN CJ T4 ANOV PAG41.
Sumário: I - Havendo dois advogados constituidos por uma parte num processo, cada um deles com plenos poderes para agir no processo em representação do constituinte comum, as notificações a essa parte podem ser feitas na pessoa de qualquer desses advogados, mesmo que o notificado, ao contrario do outro, não haja ate então, tido qualquer intervenção nos autos respectivos.
II - Sendo condenado em multa, nos termos do artigo 458 do Codigo de Processo Civil, o socio-gerente de uma sociedade, so este, e não tambem a sociedade, tem legitimidade para recorrer da parte da sentença referente a essa condenação.
Reclamações: