Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001978 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL NOTIFICAçãO LITIGANCIA DE MA FE SOCIEDADE RECURSO - LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199102280500720 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART262 N1 ART1157. CPC67 ART458 ART680. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/10/28 IN CJ T4 ANOV PAG41. | ||
| Sumário: | I - Havendo dois advogados constituidos por uma parte num processo, cada um deles com plenos poderes para agir no processo em representação do constituinte comum, as notificações a essa parte podem ser feitas na pessoa de qualquer desses advogados, mesmo que o notificado, ao contrario do outro, não haja ate então, tido qualquer intervenção nos autos respectivos. II - Sendo condenado em multa, nos termos do artigo 458 do Codigo de Processo Civil, o socio-gerente de uma sociedade, so este, e não tambem a sociedade, tem legitimidade para recorrer da parte da sentença referente a essa condenação. | ||
| Reclamações: | |||