Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341118
Nº Convencional: JTRP00012583
Relator: ALVES BARATA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199410279341118
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5.
Sumário: I - Todo o condutor de veículo automóvel que, procedente de um caminho, pretenda entrar no respectivo entroncamento, em estrada principal
( Estrada Nacional ) deverá proceder em estrita observância da regra do n. 5 do artigo 5 do Código da Estrada, dado que a entrada na estrada principal, com trânsito prioritário, constitui início de manobra.
II - Apesar da visibilidade do condutor que sai do caminho para entrar na Estrada Nacional estar dificultada pela existência de arbustos e silvas no local, é de entender que violou aquela disposição o condutor que não usou sinais sonoros e/ou de luzes e avançou na Estrada Nacional cerca de meio metro, parando depois para observar o trânsito.
Reclamações: