Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012583 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410279341118 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5. | ||
| Sumário: | I - Todo o condutor de veículo automóvel que, procedente de um caminho, pretenda entrar no respectivo entroncamento, em estrada principal ( Estrada Nacional ) deverá proceder em estrita observância da regra do n. 5 do artigo 5 do Código da Estrada, dado que a entrada na estrada principal, com trânsito prioritário, constitui início de manobra. II - Apesar da visibilidade do condutor que sai do caminho para entrar na Estrada Nacional estar dificultada pela existência de arbustos e silvas no local, é de entender que violou aquela disposição o condutor que não usou sinais sonoros e/ou de luzes e avançou na Estrada Nacional cerca de meio metro, parando depois para observar o trânsito. | ||
| Reclamações: | |||