Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540490
Nº Convencional: JTRP00015939
Relator: VALENTE DE PINHO
Descritores: CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199510189540490
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7.
DL 251/92 DE 1992/11/12 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG89.
AC RC DE 1992/05/22 IN CJ T3 ANOXVII PAG145.
AC RP DE 1992/06/17 PROC9250375.
AC RP DE 1993/06/02 PROC9320334.
AC RP DE 1994/06/01 PROC9420195.
Sumário: I - O exercício da caça utilizando o arguido para o efeito um gravador ou leitor, com a respectiva cassete, como chamariz, integra a autoria material de um crime de caça previsto e punido no artigo 31 n. 7 da Lei n. 30/86, de 27 de Agosto de 1986, e no artigo 50 n.1 do Decreto-Lei n. 251/92, de 12 de Novembro.
Reclamações: