Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221013
Nº Convencional: JTRP00034778
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
EXCESSO DE VELOCIDADE
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP200210220221013
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART3 ART24 N1 ART25 N1 C ART27 N1 ART47 ART48 N1.
Sumário: I - Provado que o Autor circulava com o seu veículo ligeiro a velocidade superior a 90 Kms/hora, dentro de uma localidade, numa rua ladeada por numerosas casas de habitação, poderia ver o veículo, também ligeiro, seguro na Ré apelada, - a efectuar uma manobra de marcha atrás com o intuito de entrar em oficina existente no local - a uma distância superior a 50 metros, é de concluir pela culpa do Autor na eclosão do sinistro a que se reportam os autos.
II - Nas circunstâncias referidas em I, não é de atribuir qualquer porção de culpa ao condutor do veículo seguro na Ré apelada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: