Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034778 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA EXCESSO DE VELOCIDADE MANOBRA PERIGOSA | ||
| Nº do Documento: | RP200210220221013 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART3 ART24 N1 ART25 N1 C ART27 N1 ART47 ART48 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que o Autor circulava com o seu veículo ligeiro a velocidade superior a 90 Kms/hora, dentro de uma localidade, numa rua ladeada por numerosas casas de habitação, poderia ver o veículo, também ligeiro, seguro na Ré apelada, - a efectuar uma manobra de marcha atrás com o intuito de entrar em oficina existente no local - a uma distância superior a 50 metros, é de concluir pela culpa do Autor na eclosão do sinistro a que se reportam os autos. II - Nas circunstâncias referidas em I, não é de atribuir qualquer porção de culpa ao condutor do veículo seguro na Ré apelada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |