Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140016
Nº Convencional: JTRP00032109
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
FALTA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
INVALIDADE
Nº do Documento: RP200105300140016
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/97-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 ART123 N2.
Sumário: Não tendo sido documentadas na acta as declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento perante tribunal singular, sem que, em qualquer momento, os sujeitos processuais intervenientes declarassem unanimente para a acta que prescindiam da documentação, esta inobservância do disposto no artigo 364 do Código de Processo Penal integra uma irregularidade que, por poder afectar o valor do acto praticado, deve ser mandada reparar oficiosamente logo que o tribunal de recurso, chamado a conhecer da matéria de facto dada como provada, dela tomar conhecimento - artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal -, invalidando-se, para o efeito, o julgamento e os actos processuais posteriores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: