Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032109 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTAÇÃO DA PROVA REGISTO DA PROVA FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO INVALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200105300140016 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/97-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART123 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo sido documentadas na acta as declarações prestadas oralmente em audiência de julgamento perante tribunal singular, sem que, em qualquer momento, os sujeitos processuais intervenientes declarassem unanimente para a acta que prescindiam da documentação, esta inobservância do disposto no artigo 364 do Código de Processo Penal integra uma irregularidade que, por poder afectar o valor do acto praticado, deve ser mandada reparar oficiosamente logo que o tribunal de recurso, chamado a conhecer da matéria de facto dada como provada, dela tomar conhecimento - artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal -, invalidando-se, para o efeito, o julgamento e os actos processuais posteriores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |