Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033500 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMPREITADA FIXAÇÃO DE PRAZO INCUMPRIMENTO PRESUNÇÃO DE CULPA ADMISSIBILIDADE DEPOIMENTO DE PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250086 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART553 N1 N2 N3 ART554. CCIV66 ART352 ART362 ART432 N1 ART433 ART434 ART483 N1 ART762 ART799 N1 ART1207 ART1218 ART1228. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG127. AC RL DE 1979/05/15 IN CJ T3 ANOIV PAG812. | ||
| Sumário: | I - Havendo manifestação concludente de vontade do devedor em não cumprir a obrigação, ou seja incumprimento definitivo por parte dele, não é necessária a fixação admonitória de prazo, que pressupõe a existência de mora. II - O réu, como devedor, com a presunção de culpa do artigo 799 n.1 do Código Civil, que não ilidiu, tornou-se responsável pelos prejuízos causados ao credor. III - Não é de admitir a prestação do depoimento do marido requerido pela mulher quando ambos apresentem uma só contestação com factos alegados em comum ou igualmente desfavoráveis a ela e a ele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |