Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031210 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA NOTARIADO ESCRITURA PÚBLICA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ELEMENTOS DA INFRACÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101170040957 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N1 B N3 ART359 N1 N2 ART360 N1 ART362. CNOT95 ART97. | ||
| Sumário: | Não integra o crime do artigo 97 do Código do Notariado, com referência aos artigos 359 ns.1 e 2 e 360 n.1 do Código Penal, a conduta dos outorgantes numa escritura de justificação notarial que, não obstante advertidos pelo notário de que incorriam nas penas aplicáveis ao crime de falsas declarações perante oficial público se, dolosamente e em prejuízo de outrem, tivessem prestado ou confirmado declarações falsas, acabaram por prestar declarações que, respeitantes à aquisição de um prédio, sabiam não corresponder à realidade. Com efeito, os outorgantes e intervenientes nessa escritura não prestaram tais declarações na qualidade de partes, de assistentes ou de partes civis em processo penal ou na qualidade de arguidos sobre a sua identidade ou antecedentes criminais, nem foram ajuramentados, não constando dos factos provados que tenham agido em prejuízo de outrem, não sendo possível convolar a acusação para o crime do artigo 256 ns.1 alínea b) e 3 do Código Penal por não concorrer um dos seus elementos típicos: intenção de causar prejuízo ou de obtenção de benefícios ilegítimos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |