Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006857 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ARRESTO NOTIFICAÇÃO CITAÇÃO POSTAL FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199207079150872 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVII PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART405 ART228-A N2 ART238-A ART195 N1 D N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1941/03/28 IN RLJ ANO74 PAG130. AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG120. | ||
| Sumário: | I - Efectuado o arresto sem audiência do requerido, a notificação a este do despacho que ordenou a providência tem carácter pessoal, devendo ser efectuada de harmonia com as disposições relativas à citação. II - Só as pessoas colectivas podem ser citadas pelo correio. III - Se a citação dever ser efectuada por carta registada com aviso de recepção, a falta deste traduz-se em omissão de formalidade essencial e consequente falta de citação. | ||
| Reclamações: | |||