Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530936
Nº Convencional: JTRP00017613
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Nº do Documento: RP199601119530936
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/95
Data Dec. Recorrida: 05/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART351 A B ART352.
Sumário: I - O conceito de " direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu " ( artigo 352 do Código de Processo Civil ) tem de ser interpretado por referência ao estatuído no artigo 351 - o que, tratando-se de intervenção passiva e visto que os casos previstos na alínea b) são de associação ao autor e não de associação ao réu - implica que, consoante sua alínea a), o terceiro seja titular, quanto ao objecto da causa, de um interesse igual ao do réu, nos termos do artigo 27.
Supõe, por conseguinte, uma contitularidade da relação material controvertida.
Reclamações: