Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017613 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199601119530936 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART351 A B ART352. | ||
| Sumário: | I - O conceito de " direito próprio, paralelo ao do autor ou do réu " ( artigo 352 do Código de Processo Civil ) tem de ser interpretado por referência ao estatuído no artigo 351 - o que, tratando-se de intervenção passiva e visto que os casos previstos na alínea b) são de associação ao autor e não de associação ao réu - implica que, consoante sua alínea a), o terceiro seja titular, quanto ao objecto da causa, de um interesse igual ao do réu, nos termos do artigo 27. Supõe, por conseguinte, uma contitularidade da relação material controvertida. | ||
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