Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035084 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL REGISTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231142 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART615. | ||
| Sumário: | Quando se efectua uma inspecção judicial é imperativo e indispensável a elaboração de um auto, em ordem a um melhor conhecimento e mais efectivo exercício dos poderes de controlo da matéria de facto, se sobre ela vier a recair recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |