Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231142
Nº Convencional: JTRP00035084
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
REGISTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200210170231142
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART615.
Sumário: Quando se efectua uma inspecção judicial é imperativo e indispensável a elaboração de um auto, em ordem a um melhor conhecimento e mais efectivo exercício dos poderes de controlo da matéria de facto, se sobre ela vier a recair recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: