Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030678
Nº Convencional: JTRP00029416
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
COMPARTICIPAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: RP200009280030678
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 51-J/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART683 N2 A N3.
Sumário: A adesão ao recurso aproveita à parte cujo interesse seja comum ao do recorrente e tem de ser feita nos próprios autos do recurso por meio de requerimento ou de subscrição das alegações do recorrente, até ao início dos vistos para julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: