Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029416 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO COMPARTICIPAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO PROVEITO COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030678 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-J/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART683 N2 A N3. | ||
| Sumário: | A adesão ao recurso aproveita à parte cujo interesse seja comum ao do recorrente e tem de ser feita nos próprios autos do recurso por meio de requerimento ou de subscrição das alegações do recorrente, até ao início dos vistos para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |