Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740667
Nº Convencional: JTRP00021789
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: DIFAMAÇÃO
OFENSAS À HONRA
ELEMENTO SUBJECTIVO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199801289740667
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/96
Data Dec. Recorrida: 04/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1.
Sumário: I - Por ser acto socialmente excludente e censurável é objectivamente ofensiva da honra e consideração da assistente a imputação a esta da prática de bruxaria e feitiçaria em carta dirigida pelo arguido à filha daquela. E a intenção ou consciência da ofensa, por banda do arguido, é de ter por provada por simples presunção judicial, na medida em que se tem como adquirido que toda a gente sabe que ofende o seu semelhante afirmando ou mesmo insinuando que ele se dedica a acto daquela natureza.
Reclamações: