Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740521
Nº Convencional: JTRP00020505
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
OBJECTO
Nº do Documento: RP199706259740521
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/97
Data Dec. Recorrida: 02/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART403.
Sumário: I - Em recurso interposto pelo Ministério Público, circunscrito à questão da medida da pena, não é legítimo discutir a eventual absolvição do arguido por a acusação ( e a sentença ) não conter ( em ) factos integrativos do elemento subjectivo do crime por que foi condenado.
( Nota: a questão da absolvição do arguido foi suscitada pelo Ministério Público do tribunal de recurso ).
Reclamações: