Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020505 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706259740521 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403. | ||
| Sumário: | I - Em recurso interposto pelo Ministério Público, circunscrito à questão da medida da pena, não é legítimo discutir a eventual absolvição do arguido por a acusação ( e a sentença ) não conter ( em ) factos integrativos do elemento subjectivo do crime por que foi condenado. ( Nota: a questão da absolvição do arguido foi suscitada pelo Ministério Público do tribunal de recurso ). | ||
| Reclamações: | |||