Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018163 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PEDIDO FORMA DE PROCESSO PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS REGIME APLICÁVEL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149521271 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1015/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1 ART70. CCIV66 ART1055 N1 B N2. CPC67 ART193 N2 ART199 ART474 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/19 IN CJ T1 ANOXX PAG95. AC RP DE 1995/05/08 IN CJ T3 ANOXX PAG201. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG124. | ||
| Sumário: | I - Vindo os autores, na qualidade de proprietários, pedir o reconhecimento judicial do seu direito e a consequente entrega da coisa contra quem a detém sem título algum ( a referência a um anterior arrendamento e a denúncia do mesmo teve o significado e alcance de querer demonstrar que a detenção dos Réus é não titulada ), utilizaram a forma de processo adequada, pois é pelo pedido formulado que se determina a propriedade ou a impropriedade do meio utilizado. II - O arrendamento de uma fracção autónoma, de prédio em propriedade horizontal, como garagem para recolha individual, de um automóvel, está previsto no artigo 5 n.2 alínea e), do Regime do Arrendamento Urbano, sendo este regime o aplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor. III - Esse contrato pode ser denunciado pelo senhorio nos termos gerais do artigo 1055 do Código Civil. | ||
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