Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002010 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAçãO PODERES DA RELAçãO TRANSMISSãO DE ESTABELECIMENTO CONTRATO PROMESSA DOMINIO PUBLICO HIDRICO NULIDADE PODERES DE POLICIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105069050884 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART4 N2 ART1033. CCIV66 ART286 ART289 ART410 N1. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART25 ART30 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/07/07 IN BMJ N220 PAG214. | ||
| Sumário: | I - Não podem ser alteradas com base na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil as respostas a quesitos dirigidos para o compromisso das partes em que, apesar de ainda não realizado o contrato de trespasse prometido, desde logo os promitentes trespassantes cederiam as instalações para os promitentes trespassarios ai passarem a exercer a actividade de bar e restaurante, dado que aos mesmos quesitos foram ouvidas testemunhas e não se ve que tenham sido provados por documentos juntos aos autos. II - E nulo o trespasse de um estabelecimento comercial instalado em terrenos do dominio publico maritimo, sem consentimento da autoridade que concedeu a licença para a instalação. III - E nulo do mesmo modo o contrato-promessa desse trespasse, uma vez que, quanto ao regime do contrato- -promessa, a lei estabelece como principio geral o principio da equiparação do contrato prometido. IV - Sempre que uma parcela dominial se encontre afectada a um uso privativo e este for perturbado por ocupação abusiva ou outro meio, compete a entidade que policia a coisa publica o dever de restituir o perturbado ou esbulhado ao seu direito, sem prejuizo do recurso a acção de restituição ou manutenção de posse para defesa das obras e edificios que constituem propriedade privada. | ||
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