Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050884
Nº Convencional: JTRP00002010
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAçãO
PODERES DA RELAçãO
TRANSMISSãO DE ESTABELECIMENTO
CONTRATO PROMESSA
DOMINIO PUBLICO HIDRICO
NULIDADE
PODERES DE POLICIA
Nº do Documento: RP199105069050884
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B ART4 N2 ART1033.
CCIV66 ART286 ART289 ART410 N1.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART25 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/07/07 IN BMJ N220 PAG214.
Sumário: I - Não podem ser alteradas com base na alinea b) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil as respostas a quesitos dirigidos para o compromisso das partes em que, apesar de ainda não realizado o contrato de trespasse prometido, desde logo os promitentes trespassantes cederiam as instalações para os promitentes trespassarios ai passarem a exercer a actividade de bar e restaurante, dado que aos mesmos quesitos foram ouvidas testemunhas e não se ve que tenham sido provados por documentos juntos aos autos.
II - E nulo o trespasse de um estabelecimento comercial instalado em terrenos do dominio publico maritimo, sem consentimento da autoridade que concedeu a licença para a instalação.
III - E nulo do mesmo modo o contrato-promessa desse trespasse, uma vez que, quanto ao regime do contrato- -promessa, a lei estabelece como principio geral o principio da equiparação do contrato prometido.
IV - Sempre que uma parcela dominial se encontre afectada a um uso privativo e este for perturbado por ocupação abusiva ou outro meio, compete a entidade que policia a coisa publica o dever de restituir o perturbado ou esbulhado ao seu direito, sem prejuizo do recurso a acção de restituição ou manutenção de posse para defesa das obras e edificios que constituem propriedade privada.
Reclamações: