Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002659 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PEDIDO EFEITOS SUSPENSÃO DA INSTANCIA ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110832 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 ART283 N1 ART405 ART692 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58. | ||
| Sumário: | I - A dedução no processo do pedido de apoio judiciario tem como efeito so por si a suspensão da instancia. II - Entre os actos urgentes destinados a evitar danos irreparaveis cuja pratica, nos termos do artigo 283 numero 1 do Codigo de Processo Civil e permitida durante a suspensão da instancia, não se contem os respeitantes ao incidente de despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas no decurso da acção de despejo. | ||
| Reclamações: | |||