Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110832
Nº Convencional: JTRP00002659
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PEDIDO
EFEITOS
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199205049110832
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 117/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 ART283 N1 ART405 ART692 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58.
Sumário: I - A dedução no processo do pedido de apoio judiciario tem como efeito so por si a suspensão da instancia.
II - Entre os actos urgentes destinados a evitar danos irreparaveis cuja pratica, nos termos do artigo 283 numero 1 do Codigo de Processo Civil e permitida durante a suspensão da instancia, não se contem os respeitantes ao incidente de despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas no decurso da acção de despejo.
Reclamações: