Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440586
Nº Convencional: JTRP00014437
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGOS DE OBRA NOVA
PERIGO PRESUMIDO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199503169440586
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1.
CPC67 ART384 N1 N3 ART412 N1 ART418.
CCIV66 ART492 N1 ART1350.
Sumário: I - Fundando-se no justo receio do prejuízo resultante do modo de execução de obra, é adequado o uso da providência cautelar de embargo de obra nova e não a do processo para a eliminação de perigo previsto nos artigos 1052 e 1055 do Código de Processo Civil.
II - Os vícios na notificação do embargo extrajudicial e omissões do auto da sua ratificação constituem nulidades secundárias e devem ser arguidas nos termos do artigo 205, n.1, do Código de Processo Civil.
Reclamações: