Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014437 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGOS DE OBRA NOVA PERIGO PRESUMIDO RATIFICAÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503169440586 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. CPC67 ART384 N1 N3 ART412 N1 ART418. CCIV66 ART492 N1 ART1350. | ||
| Sumário: | I - Fundando-se no justo receio do prejuízo resultante do modo de execução de obra, é adequado o uso da providência cautelar de embargo de obra nova e não a do processo para a eliminação de perigo previsto nos artigos 1052 e 1055 do Código de Processo Civil. II - Os vícios na notificação do embargo extrajudicial e omissões do auto da sua ratificação constituem nulidades secundárias e devem ser arguidas nos termos do artigo 205, n.1, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||