Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002854 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO ALEGAÇÕES OBJECTO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO DO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279110759 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N2 N3 ART646 N4 ART684 N3. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. AC STJ DE 1988/12/09 IN BMJ N382 PAG471. AC RC DE 1973/05/15 IN BMJ N228 PAG282. | ||
| Sumário: | I - A delimitação do objecto do recurso faz-se pelas conclusões expressas na respectiva alegação - artigo 684, n. 3, do Codigo de Processo Civil; II - O artigo 511, n. 2, do Codigo de Processo Civil, previa o direito das partes apresentarem reclamação quando a especificação e questionario por deficiencia, excesso, complexidade ou obscuridade, mas a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 09/07, ao n. 3 do dito preceito excluiu da reclamação a complexidade, pelo que se um quesito contem pergunta sobre varios factos - quesito complexo - não e por isso susceptivel de reclamação; III - A jurisprudencia tem entendido que a expressão "posse" contem materia de facto, mas ja não a expressão "propriedade" que envolve antes materia de direito; IV - Mas se num quesito se inquire se o A. ou o R. e dono e legitimo possuidor de certo predio e a resposta foi negativa, o quesito acaba por ser irrelevante, uma vez que, de qualquer modo, sempre o resultado seria o mesmo e que e o de se considerar não escrita a resposta sobre materia de direito - artigo 646, n. 4, do Codigo de Processo Civil e Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 09/12/88, Boletim do Ministerio da Justiça 382/471. | ||
| Reclamações: | |||