Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050658
Nº Convencional: JTRP00009055
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO
PREVENÇÃO
CONSUMAÇÃO
COMPROPRIEDADE
DEFESA
Nº do Documento: RP199012049050658
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215.
Sumário: I - Se a lesão do direito do requerente já se verificou, não pode ele requerer que seja decretada uma providência cautelar não especificada para acautelar um prejuízo emergente dessa lesão.
II - Se a compropriedade já foi defendida por um dos contitulares, não se justifica que outro pretenda, através de uma providência cautelar, obstar à execução de uma sentença com trânsito em julgado.
Reclamações: