Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009055 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LESÃO PREVENÇÃO CONSUMAÇÃO COMPROPRIEDADE DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199012049050658 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Se a lesão do direito do requerente já se verificou, não pode ele requerer que seja decretada uma providência cautelar não especificada para acautelar um prejuízo emergente dessa lesão. II - Se a compropriedade já foi defendida por um dos contitulares, não se justifica que outro pretenda, através de uma providência cautelar, obstar à execução de uma sentença com trânsito em julgado. | ||
| Reclamações: | |||