Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151623
Nº Convencional: JTRP00033858
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200201280151623
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 674-A/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART13 N1.
CPC95 ART516.
CCIV66 ART342 N2 ART349 ART351 ART563.
Sumário: Deu causa ao despiste do carro que se aproximava em sentido contrário, o condutor que, no momento em que iriam cruzar, numa curva de estrada estreita, conduzia o seu automóvel ocupando parcialmente a faixa de rodagem à sua esquerda, reservada àquele que, em manobra de emergência e para evitar a colisão, se desviou para a direita, entrando na berma, em nível inferior ao do piso da estrada, saindo do acidente com ferimentos de que foi socorrido no Hospital ora exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: