Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033858 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INFRACÇÃO RODOVIÁRIA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151623 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 674-A/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART13 N1. CPC95 ART516. CCIV66 ART342 N2 ART349 ART351 ART563. | ||
| Sumário: | Deu causa ao despiste do carro que se aproximava em sentido contrário, o condutor que, no momento em que iriam cruzar, numa curva de estrada estreita, conduzia o seu automóvel ocupando parcialmente a faixa de rodagem à sua esquerda, reservada àquele que, em manobra de emergência e para evitar a colisão, se desviou para a direita, entrando na berma, em nível inferior ao do piso da estrada, saindo do acidente com ferimentos de que foi socorrido no Hospital ora exequente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |