Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020017
Nº Convencional: JTRP00016492
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
VIDA PRIVADA
Nº do Documento: RP198510210020017
Data do Acordão: 10/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: J A MESQUITA IN DIR TRAB IN SEPARATA DO BMJ N227.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 I.
Sumário: I - Os factos da vida privada cometidos fora do local e tempo de trabalho podem integrar justa causa, desde que tenham reflexo prejudicial no serviço de forma a inviabilizar a relação de trabalho.
II - As Empresas Públicas, embora sujeitas a uma certa coerência disciplinar, podem, no entanto, sancionar diferentemente os mesmos factos, desde que haja razões para isso.
Reclamações: