Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016492 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR DESPEDIMENTO VIDA PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP198510210020017 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIV PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J A MESQUITA IN DIR TRAB IN SEPARATA DO BMJ N227. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 I. | ||
| Sumário: | I - Os factos da vida privada cometidos fora do local e tempo de trabalho podem integrar justa causa, desde que tenham reflexo prejudicial no serviço de forma a inviabilizar a relação de trabalho. II - As Empresas Públicas, embora sujeitas a uma certa coerência disciplinar, podem, no entanto, sancionar diferentemente os mesmos factos, desde que haja razões para isso. | ||
| Reclamações: | |||