Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750137
Nº Convencional: JTRP00023165
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
SEGURO
TOMADOR
Nº do Documento: RP199803029750137
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1148/95
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 N1 N2.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART8 N1 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG143.
AC STJ DE 1975/02/07 IN BMJ N244 PAG248.
Sumário: I - A intenção das partes, a interpretação da vontade delas nos negócios e a interpretação dos contratos que outorgaram constituem matéria de facto.
II - O tomador do seguro é o devedor ou o garante da obrigação assumida para com o beneficiário.
III - Havendo matéria controvertida, com relevo para a decisão da causa, impõe-se o prosseguimento dos autos com elaboração da especificação e questionário e instrução e julgamento.
Reclamações: