Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014360 | ||
| Relator: | SALVIANO SOUSA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO CUMPRIMENTO TRABALHADOR QUITAÇÃO FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP198003240000171 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART25 ART106. CCIV66 ART813. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador não pode invocar o fundamento de rescisão do contrato de trabalho, consistente na falta culposa de pagamento pontual de retribuição, quando se tenha recusado a dar quitação do salário que a entidade patronal pretende pagar-lhe. II - Verifica-se, neste caso, a mora do credor. III - Esta mora não faz extinguir o vínculo obrigacional, pelo que o salário se mantém em dívida. | ||
| Reclamações: | |||