Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033048 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211110251013 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/27 IN AJ N10/11 PAG22. | ||
| Sumário: | O dano apreciável, como pressuposto legal da providência cautelar de suspensão de deliberação social, tanto pode ser da sociedade, como dos sócios, e o risco de dano é evidente, no caso da deliberação haver ratificado prestações suplementares e a restituição a um dos sócios de prestações no montante de 50.482.000$00 e correspondente aumento de capital social, porquanto deste aumento resulta prejuízo para a sociedade e sócios não contemplados e, por outro lado, o património social diminui e o mesmo acontece à quota do sócio que requereu a providência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |