Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251013
Nº Convencional: JTRP00033048
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200211110251013
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/09/27 IN AJ N10/11 PAG22.
Sumário: O dano apreciável, como pressuposto legal da providência cautelar de suspensão de deliberação social, tanto pode ser da sociedade, como dos sócios, e o risco de dano é evidente, no caso da deliberação haver ratificado prestações suplementares e a restituição a um dos sócios de prestações no montante de 50.482.000$00 e correspondente aumento de capital social, porquanto deste aumento resulta prejuízo para a sociedade e sócios não contemplados e, por outro lado, o património social diminui e o mesmo acontece à quota do sócio que requereu a providência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: