Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921614
Nº Convencional: JTRP00028365
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200002089921614
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/99
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 N1.
Sumário: Para se obter o deferimento de uma providência cautelar não especificada, não basta provar que o requerente goza do direito de propriedade sobre a coisa, é necessário demonstrar que da ofensa do direito resulta um prejuízo irreparável ou dificilmente reparável, e que a situação económica do requerido torna inviável a sua responsabilização pelos danos emergentes do seu comportamento ilícito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: