Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520381
Nº Convencional: JTRP00015726
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199512199520381
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 167/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 N8.
Sumário: I - O tribunal comum é o competente para conhecer dos termos da acção em que o Ministério Público, em representação da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, pede que um particular seja condenado a demolir uma obra realizada com violação do disposto no artigo 14, n.8, do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.
Reclamações: