Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015726 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA MATERIAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520381 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART14 N8. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é o competente para conhecer dos termos da acção em que o Ministério Público, em representação da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, pede que um particular seja condenado a demolir uma obra realizada com violação do disposto no artigo 14, n.8, do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro. | ||
| Reclamações: | |||