Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531083
Nº Convencional: JTRP00017284
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199605099531083
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 273/95-2
Data Dec. Recorrida: 07/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
AC RL DE 1978/06/02 IN CJ ANOIII PAG537.
Sumário: I - Podem ser apreciadas, em recurso, questões de conhecimento oficioso, apesar de não incluídas nas conclusões da alegação do recorrente, se sobre elas não houver decisão transitada em julgado.
II - Assim, interposto recurso do despacho saneador, onde se declarou a legitimidade das partes, o tribunal de recurso pode proceder à reapreciação dessa questão.
III - A legitimidade das partes afere-se pelo pedido formulado e ainda, se se tornar necessário, pela causa de pedir, com abstracção da procedência ou não daquele.
IV - Pedida a declaração de nulidade de negócio jurídico, com fundamento em simulação, há litisconsórcio necessário passivo de todos os intervenientes nesse negócio, sob pena de ilegitimidade.
Reclamações: