Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018573 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SUBSOLO MINAS INDEMNIZAÇÃO ÂMBITO DOMÍNIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP198401190016072 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 T1 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA IN LIC DIR REAIS 4ED PAG107. M CAETANO IN MAN DIR ADM 10ED PAG1096. A CORREIA IN AS GARANTIAS DO PART NA EXP POR UTIL PUBLICA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/08/01 ART56. CONST33 ART49 N1. CONST82 ART80 C ART293. DL 477/80 DE 1980/10/15 ART4 G. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3 N1 ART29 N1. DL 49/77 DE 1977/04/12. DL 260/76 DE 1976/04/08. | ||
| Sumário: | I - A indemnização correspondente à expropriação de terreno com minério não pode estender-se ao valor deste, por legalmente desintegrado da propriedade do terreno expropriado. II - Só quando o Estado - proprietário do subsolo mineiro -, mediante concessão, transfere os seus direitos de exploração para outrem, é que a lei obriga o concessionário a atribuir ao proprietário do solo uma determinada quantia sobre o valor do minério extraído. III - Não assim, quando a concessão é feita a uma empresa pública que não retira o aproveitamento mineiro do poder dominial do Estado. IV - Em tal caso, o direito à permilagem não entra como factor a considerar no valor real do prédio expropriado. | ||
| Reclamações: | |||