Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124545
Nº Convencional: JTRP00000733
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CONTRABANDO
FALSIFICAçãO DE GUIA
MEDIDA DA PENA
PERDA DE VEICULO
Nº do Documento: RP199101090124545
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 C.
DL 31964 DE 1942/04/18 ART35 ART37 ART38 ART39.
Sumário: I- A introdução pelos Reus no pais de cabras adquiridas em Espanha sem passar pela alfandega, deixando de pagar direitos aduaneiros de 882 escudos e a apresentação posterior de guia de abate de que consta a data forjada e que as ditas cabras eram de exploração nacional, integra um crime de contrabando e um crime de falsificação de documento, em concurso real.
II- As penas de 8000 escudos e 9000 escudos de multas para o contrabando em função do art. 35 do contencioso, diploma mais favoravel aos arguidos, e a pena de seis meses de prisão substituida por multa para o crime de falsificação de documento, são equilibradas, tendo em conta que são delinquentes primarios e em nada contribuiram para a descoberta de verdade.
III- Em consequencia do contrabando impõe-se que se declare perdido a favor do Estado o produto da venda da mercadoria bem como o veiculo em que era transportada.
Reclamações: