Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000733 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CONTRABANDO FALSIFICAçãO DE GUIA MEDIDA DA PENA PERDA DE VEICULO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090124545 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 C. DL 31964 DE 1942/04/18 ART35 ART37 ART38 ART39. | ||
| Sumário: | I- A introdução pelos Reus no pais de cabras adquiridas em Espanha sem passar pela alfandega, deixando de pagar direitos aduaneiros de 882 escudos e a apresentação posterior de guia de abate de que consta a data forjada e que as ditas cabras eram de exploração nacional, integra um crime de contrabando e um crime de falsificação de documento, em concurso real. II- As penas de 8000 escudos e 9000 escudos de multas para o contrabando em função do art. 35 do contencioso, diploma mais favoravel aos arguidos, e a pena de seis meses de prisão substituida por multa para o crime de falsificação de documento, são equilibradas, tendo em conta que são delinquentes primarios e em nada contribuiram para a descoberta de verdade. III- Em consequencia do contrabando impõe-se que se declare perdido a favor do Estado o produto da venda da mercadoria bem como o veiculo em que era transportada. | ||
| Reclamações: | |||