Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018161 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | MANIFESTO DE JUROS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EMPRÉSTIMO NULIDADE DO CONTRATO MATÉRIA DE FACTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OBRIGAÇÃO JUROS DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA ÓNUS DE AFIRMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603129520803 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3572/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART281 ART511 ART289 N1 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. AC STJ DE 1984/12/04 IN BMJ N342 PAG341. AC STJ DE 1995/06/20 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG134. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor que emprestou ao Réu certa importância que este se obrigou a restituir em data determinada e que o contrato é nulo por vício de forma ( falta de escritura pública ) e que devido à desvalorização da moeda o seu património ficou empobrecido e o do mutuário enriquecido e pedindo a condenação do Réu a restitui-lhe a respectiva importância bem como o rendimento que o capital teria produzido calculado à taxa anual de 15%, não há lugar a qualquer manifesto de juros nem a suspensão da instância nos termos do artigo 281 do Código de Processo Civil. II - O termo " emprestar ", transposto para o questionário, integra matéria de facto. III - O dever de restituição da importância recebida por via de contrato nulo pode ser acrescido da indemnização pela desvalorização da moeda; mas esta, sendo facto notório embora, deve ser alegada pelo interessado quanto à respectiva taxa e correspondente grau de desvalorização do escudo. | ||
| Reclamações: | |||