Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120728
Nº Convencional: JTRP00003066
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: REVISÃO DE INCAPACIDADE
Nº do Documento: RP199202179120728
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1263/88
Data Dec. Recorrida: 06/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART147.
L 2127/65 DE 1965/08/03 B XXIII B XXIV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
Sumário: I - Através do incidente de revisão de incapacidade não se cria uma pensão nova, somente se altera a pensão existente.
II - Tal alteração tem, pois, de alicerçar-se na retribuição base inicialmente considerada.
Reclamações: