Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003066 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199202179120728 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1263/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART147. L 2127/65 DE 1965/08/03 B XXIII B XXIV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50. | ||
| Sumário: | I - Através do incidente de revisão de incapacidade não se cria uma pensão nova, somente se altera a pensão existente. II - Tal alteração tem, pois, de alicerçar-se na retribuição base inicialmente considerada. | ||
| Reclamações: | |||