Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230221
Nº Convencional: JTRP00033354
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200203140230221
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/97
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOXXII PAG59.
Sumário: I - O prazo de prescrição para o exercício do direito à indemnização por responsabilidade civil, por acidente de viação, apenas se deve considerar como iniciado a partir do arquivamento do respectivo processo crime ou, dito de outra forma, a partir do conhecimento do arquivamento daquele processo, no qual o agora autor figurava como ofendido.
II - Acresce que o facto de não se haver reconhecido, no processo crime, a prática de um ilícito penal, não é impeditivo de, na acção cível, se vir a demonstrar ter existido facto ilícito, integrador de infracção pessoal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: