Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023067 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ALEGAÇÕES PROVA DA VERDADE DOS FACTOS PRINCÍPIO DISPOSITIVO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199803239840115 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART18 ART19 ART22 ART29. CPC67 ART265 N3. | ||
| Sumário: | I - A concessão do benefício do apoio judiciário não é oficiosa, tem de ser requerida pelo interessado ou por quem o representa. II - Cabe ao requerente o ónus de alegar os factos referentes à sua insuficiência económica, bem como a indicação dos respectivos meios de prova, salvo se gozarem da presunção legal. III - Faltando à inquirição as testemunhas que o requerente se comprometera a apresentar e nenhuma outra prova tendo sido por ele oferecida, a pretensão tem de ser indeferida. IV - Apesar do ênfase que o novo Código de Processo Civil deu ao princípio da oficiosidade e de que o disposto no n.3 do artigo 265 é exemplo, a regra continua a ser a do princípio dispositivo, devendo aquele ser meramente complementar deste. V - Não se concebe que o juiz tenha a obrigação de suprir a inércia das partes, quando esta seja absoluta. VI - Se as partes não indicarem qualquer prova, por exemplo, não cabe ao juiz o papel de investigar e de carrear para o processo as provas que as partes deviam ter oferecido. A sua actuação deve ser mera complementaridade. VII - Também o artigo 29 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, ao dispor que " o juiz ordenará as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário " não obriga o juiz a suprir o dever que ao requerente incumbe. VIII - O seu objectivo é permitir que o juiz seleccione, entre as provas requeridas pelas partes, as que lhe pareçam indispensáveis obviando assim à obrigatoriedade de realização de todas elas. | ||
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