Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821348
Nº Convencional: JTRP00026220
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199906159821348
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 48-D/95
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART28.
Sumário: I - Quando um proprietário de um dos prédios servientes contesta o direito de servidão, mas os proprietários dos outros prédios o reconhecem, não tem o proprietário do prédio dominante que demandar os não contestantes.
II - Em processo de execução não há litisconsórcio necessário.
Reclamações: