Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026220 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ACÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906159821348 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48-D/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28. | ||
| Sumário: | I - Quando um proprietário de um dos prédios servientes contesta o direito de servidão, mas os proprietários dos outros prédios o reconhecem, não tem o proprietário do prédio dominante que demandar os não contestantes. II - Em processo de execução não há litisconsórcio necessário. | ||
| Reclamações: | |||