Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311061
Nº Convencional: JTRP00001218
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
PRONUNCIA
RECEPTAçãO
Nº do Documento: RP199105220311061
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
CP82 ART329 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/01/03 IN BMJ N105 PAG439.
AC RL DE 1984/02/28 IN JR ANOI PAG117.
Sumário: I - Ha indicios suficientes quando os elementos de facto contidos no processo, livremente analisados e apreciados e ainda conjugados com as presunções judiciais ou naturais, ligadas ao principio da normalidade e as chamadas maximas da vida e regras da experiencia, criem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão serias probabilidades de conduzir a uma condenação do reu.
II - Sabendo o reu que o tabaco que adquiriu provinha dum assalto e tendo-o adquirido por preço inferior, em cerca de 20%, ao do mercado, esta suficientemente indiciado o crime de receptação.
Reclamações: