Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001218 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES PRONUNCIA RECEPTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105220311061 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. CP82 ART329 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/01/03 IN BMJ N105 PAG439. AC RL DE 1984/02/28 IN JR ANOI PAG117. | ||
| Sumário: | I - Ha indicios suficientes quando os elementos de facto contidos no processo, livremente analisados e apreciados e ainda conjugados com as presunções judiciais ou naturais, ligadas ao principio da normalidade e as chamadas maximas da vida e regras da experiencia, criem a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão serias probabilidades de conduzir a uma condenação do reu. II - Sabendo o reu que o tabaco que adquiriu provinha dum assalto e tendo-o adquirido por preço inferior, em cerca de 20%, ao do mercado, esta suficientemente indiciado o crime de receptação. | ||
| Reclamações: | |||