Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421216
Nº Convencional: JTRP00015327
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITOS
PREÇO
REDUÇÃO
MORA
EMPREITEIRO
Nº do Documento: RP199511239421216
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11545-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 N1.
Sumário: I - Em contrato de empreitada, o direito à redução do preço, por motivo de defeitos da obra, depende de o empreiteiro estar constituído em mora quanto à eliminação desses defeitos.
Reclamações: