Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250286
Nº Convencional: JTRP00034260
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
LOTEAMENTO URBANO
OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200205270250286
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T F M MATOSINHOS 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 786/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 400/84 DE 1984/12/31 ART22 ART41.
Sumário: É da competência do foro administrativo a acção proposta por um município, contra particulares, a pedir a condenação no pagamento de quantia correspondente ao custo de infra-estruturas urbanísticas relativas a loteamento cujo licenciamento ficou condicionado pelo compromisso de serem efectuadas essas infra-estruturas pela Câmara Municipal mas à custa dos benefícios do loteamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: