Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034260 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL LOTEAMENTO URBANO OBRAS CÂMARA MUNICIPAL REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200205270250286 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M MATOSINHOS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 786/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART22 ART41. | ||
| Sumário: | É da competência do foro administrativo a acção proposta por um município, contra particulares, a pedir a condenação no pagamento de quantia correspondente ao custo de infra-estruturas urbanísticas relativas a loteamento cujo licenciamento ficou condicionado pelo compromisso de serem efectuadas essas infra-estruturas pela Câmara Municipal mas à custa dos benefícios do loteamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |