Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251888
Nº Convencional: JTRP00034489
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-NEGOCIAL
Nº do Documento: RP200301060251888
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/02-1S
Data Dec. Recorrida: 05/16/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Sumário: O critério para apreciar se houve culpa na formação de um contrato será sempre o de a ruptura, de harmonia com o caso concreto, não se revelar intoleravelmente ofensiva no sentido ético-jurídico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: