Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027397 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL. | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA PERDÃO DE PENA ESCOLHA DA PENA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200003019941193 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 610/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44 N1 ART70 ART71. | ||
| Sumário: | I - A escolha da pena e a sua medida são regulados nos artigos 70 e 71 do Código Penal, onde não há referência a leis que perdoem ou venham a perdoar determinada espécie de pena. II - A substituição da prisão por multa só não se efectua se houver, para tal, razões de prevenção, não tendo de ser tida em consideração a Lei n.29/99. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |