Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941193
Nº Convencional: JTRP00027397
Relator: DIAS CABRAL.
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PERDÃO DE PENA
ESCOLHA DA PENA
PENA
Nº do Documento: RP200003019941193
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 610/98
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 ART70 ART71.
Sumário: I - A escolha da pena e a sua medida são regulados nos artigos 70 e 71 do Código Penal, onde não há referência a leis que perdoem ou venham a perdoar determinada espécie de pena.
II - A substituição da prisão por multa só não se efectua se houver, para tal, razões de prevenção, não tendo de ser tida em consideração a Lei n.29/99.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: