Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023691 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | LIQUIDEZ CRÉDITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850239 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 696-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 N3. CPC67 ART257 ART261. | ||
| Sumário: | I - Houve retardamento no cumprimento da prestação, por parte do réu condenado a pagá-la, com juros de mora, se ele, antes de proposta a acção, fôra interpelado através de notificação judicial avulsa para pagar a importância da dívida, já então de montante líquido, correspondente ao montante que veio a ser fixado na sentença final. | ||
| Reclamações: | |||