Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850239
Nº Convencional: JTRP00023691
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: LIQUIDEZ
CRÉDITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199805119850239
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 696-1S
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 N3.
CPC67 ART257 ART261.
Sumário: I - Houve retardamento no cumprimento da prestação, por parte do réu condenado a pagá-la, com juros de mora, se ele, antes de proposta a acção, fôra interpelado através de notificação judicial avulsa para pagar a importância da dívida, já então de montante líquido, correspondente ao montante que veio a ser fixado na sentença final.
Reclamações: