Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850922
Nº Convencional: JTRP00023840
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: HABILITAÇÃO
HERDEIRO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199810269850922
Data do Acordão: 10/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/96-2
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART373 ART374 ART484 ART485.
Sumário: I - Mesmo no incidente de habilitação de herdeiros, a falta de contestação não implica a prova, por confissão, dos factos que só podem ser provados por documento, como o casamento ou a filiação.
Reclamações: