Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024109 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199809249830444 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/01/11 IN CJ T4 ANOVIII PAG54. | ||
| Sumário: | I - No incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de acção de despejo, a única defesa admissível e a prova do pagamento ou do depósito dessas rendas, não sendo relevante qualquer justificação para aquela falta de pagamento, designadamente a invocação de compensação. | ||
| Reclamações: | |||