Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830444
Nº Convencional: JTRP00024109
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
DEFESA
Nº do Documento: RP199809249830444
Data do Acordão: 09/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 104
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/01/11 IN CJ T4 ANOVIII PAG54.
Sumário: I - No incidente de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de acção de despejo, a única defesa admissível e a prova do pagamento ou do depósito dessas rendas, não sendo relevante qualquer justificação para aquela falta de pagamento, designadamente a invocação de compensação.
Reclamações: