Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031634 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200103140011179 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N10/00 IN DR IS-A 2000/11/10. | ||
| Sumário: | Não sendo invocados argumentos novos que não tenham sido considerados no Assento n.10/00 do Supremo Tribunal de Justiça (in Diário da Republica I Série-A de 10 de Novembro de 2000) e que imponham a modificação da jurisprudência nele fixada, deve continuar a entender-se que «no domínio da vigência do Código Penal de 1982 e o Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição». | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |