Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011179
Nº Convencional: JTRP00031634
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP200103140011179
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/97
Data Dec. Recorrida: 10/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N10/00 IN DR IS-A 2000/11/10.
Sumário: Não sendo invocados argumentos novos que não tenham sido considerados no Assento n.10/00 do Supremo Tribunal de Justiça (in Diário da Republica I Série-A de 10 de Novembro de 2000) e que imponham a modificação da jurisprudência nele fixada, deve continuar a entender-se que «no domínio da vigência do Código Penal de 1982 e o Código de Processo Penal de 1987, a declaração de contumácia constituía causa de suspensão da prescrição».
Reclamações:
Decisão Texto Integral: