Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451265
Nº Convencional: JTRP00017472
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO
ERRO
REVISÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199511289451265
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1990 N1 C ART251 ART252.
Sumário: I - Existe erro do adoptante, na adopção plena, se a sua vontade se tiver determinado com deficiente conhecimento de causa.
II - Esse erro, como fundamento de revisão da sentença que tenha decretado a adopção, deve ser desculpável, no sentido de nele ter podido incorrer uma pessoa normal perante as circunstâncias do caso, e essencial, respeitando a uma qualidade essencial da pessoa do adoptado, e deve ainda incidir sobre uma circunstância que tenha sido decisiva na formação da vontade, de tal forma que, se tivesse conhecimento exacto dessa circunstância, o adoptante não teria dado o seu consentimento à adopção.
III - Não integra esse fundamento o facto de, tendo o adoptante sido informado de que a criança adoptada era portadora de certa agressividade e rebeldia, ela vir a revelar dificuldade de adaptação à nova família, sendo desobediente e agressiva nos gestos e nas conversas.
Reclamações: