Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017472 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA CONSENTIMENTO PARA ADOPÇÃO ERRO REVISÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199511289451265 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1990 N1 C ART251 ART252. | ||
| Sumário: | I - Existe erro do adoptante, na adopção plena, se a sua vontade se tiver determinado com deficiente conhecimento de causa. II - Esse erro, como fundamento de revisão da sentença que tenha decretado a adopção, deve ser desculpável, no sentido de nele ter podido incorrer uma pessoa normal perante as circunstâncias do caso, e essencial, respeitando a uma qualidade essencial da pessoa do adoptado, e deve ainda incidir sobre uma circunstância que tenha sido decisiva na formação da vontade, de tal forma que, se tivesse conhecimento exacto dessa circunstância, o adoptante não teria dado o seu consentimento à adopção. III - Não integra esse fundamento o facto de, tendo o adoptante sido informado de que a criança adoptada era portadora de certa agressividade e rebeldia, ela vir a revelar dificuldade de adaptação à nova família, sendo desobediente e agressiva nos gestos e nas conversas. | ||
| Reclamações: | |||