Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520424
Nº Convencional: JTRP00017455
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
INFRACÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199512059520424
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2005/94
Data Dec. Recorrida: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART77.
Sumário: I - Em processo de execução instaurada pelo portador de livrança, o avalista só pode subtrair-se à obrigação de pagamento da livrança se esta não obedecer às condições legais, sob o ponto de vista formal, sendo irrelevante, para esse efeito, a imputação àquele de infracções fiscais.
Reclamações: